terça-feira, 14 de maio de 2013

Assista o novo comercial da Ademilar !

Veja se tem algo semelhante com você,

Confira:


Entenda como funciona entre em contato,

 
Richard Rene Zalasik | Consultor
richard_ademilar@hotmail.com | 47-9187-9825 e 47 – 3035-3700      
Ademilar Consórcio de Imóveis - www.ademilar.com.br
Rua Amazonas, 441, Garcia
CEP: 89020-001 - Blumenau - SC
 
 

quinta-feira, 9 de maio de 2013


Não espere o tempo passar....
 

Comesse seu investimento para compra de seu imóvel agora, sem comprovações de renda, sem avalistas, sem juros pois a garantia para liberação do credito é o imóvel que você venha a comprar ( Alienação Fiduciária ).
 
Vale a pena pagar 3x a mais o valor do imóvel  por causa dos juros e mais de 20, 30 anos de dívida ?
 
Analise bem e programe sua compra:
Você pode economizar até 60% em relação a outros meios de compra;
 
Com crédito em mãos, você compra à vista e pode negociar bons descontos;
 
O valor de entrada no financiamento pode ser ofertado como lance e este lance abatido de seu saldo devedor e com isso reduzindo sua parcela mensal;
 
Mais de 32 grupos de investimentos, com prazos de 3 anos ate 16 anos;
 
Créditos de 45 mil ate 500 mil;
Poder de barganha;
 
Sem burocracia para aprovação de crédito;
 
Atualização do crédito e da mensalidade anual pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção). Assim você não perde o poder de compra;
 
Sem entrada e sem intermediários;
 
Seguro de vida na parcela, uma garantia para sua família;
 
A cota poderá ser transferida;
 
Opção para redução da parcela após contemplação por lance;
 
Com crédito, você pode comprar mais imóveis;
 
Construir patrimônio sem descapitalização;
 
A dívida poderá ser quitada ou antecipada sem burocracia;
 
Funciona como uma poupança "forçada";
 
Pode usar o FGTS para lance, complementação de crédito, pagamento de parcelas ou quitação da cota de acordo com as normas da CEF e conforme Lei nº 12.058/2009 e regulamentação do Conselho Curador do FGTS;
 
Com o crédito na mão você pode quitar seu financiamento bancário.
Mais informações entre em contato,

Solicite um atendimento e conheça nossos valores e parcelas.

 
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Richard Rene Zalasik | Consultor
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terça-feira, 7 de maio de 2013

Garanta seu Futuro,

Você Sabia ?

Que desde março de 2010 já é possível utilizar os recursos da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar, liquidar e pagar parte das prestações de consórcios imobiliários.

Segundo as recentes disposições da CEF (agosto de 2001), o benefício pode ser utilizado pelos consorciados que já tenham sido contemplados com a carta de crédito e com ela adquirido o imóvel. Além disso, a conta do FGTS deve ser a mesma do titular do consórcio.

Porém, se o cônjuge, companheiro, ou terceiro figurar no contrato de compra como coadquirente, seu FGTS também poderá ser utilizado para complementar o valor da carta de crédito. Para isso, a administradora poderá solicitar a sua adesão também no contrato de consórcio.

Entre as exigências para a liberação do FGTS nesses consórcios, está também a necessidade de que o bem seja residencial urbano e esteja situado na localidade em que o beneficiado trabalhe ou more há mais de um ano. Mas em regiões metropolitanas é possível usar o fundo para adquirir residências em cidades vizinhas. Em todo caso, a utilização do FGTS é permitida para abatimento no consórcio de imóveis com valores de até R$ 500 mil.

Além disso, o consorciado não pode ser dono de outro imóvel no local nem pode, na data da compra da residência, ter em seu nome financiamento ativo do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Continua valendo o uso do FGTS para complementar o valor da carta de crédito e fazer lances de contemplação, bem como os demais usos que já eram permitidos.

Maiores esclarecimentos entre em contato ou agende um atendimento,

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segunda-feira, 6 de maio de 2013

Video com o Diretor da Ademilar Consórcio de Imóveis de Santa Catarina


Assista este vídeo e conheça mais sobre este investimento que vem crescendo a cada ano no Brasil

Tudo o que você gostaria de saber sobre consócio de imóveis, em especifico a empresa onde trabalho a Ademilar Administradora de Consócio de Imóveis. Perguntas, dúvidas, questionamentos serão respondidas por nosso agora  Diretor Regional da Ademilar aqui de Santa Catarina, André Marini.

Assista aqui:  http://www.youtube.com/watch?v=m5NEX0HlKZo

Vídeo realizado em uma filial da Ademilar no Paraná.

Maiores informações e esclarecimentos agende um atendimento sem compromisso,

Entre em contato,

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Richard Rene Zalasik | Consultor Ademilar - Blumenau SC
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Novo grupo de investimento Ademilar - Créditos e Parcelas

Créditos e Parcelas Ademilar
 
1.000 participantes
Sorteio
Lance livre
Lance fixo de 50 parcelas (embutido)
Demais contemplações por lance livre
Taxa adm. total: 19,5%

Dúvidas entre em contato ou agende um atendimento sem compromisso,
 

Richard Rene Zalasik | Consultor
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sexta-feira, 3 de maio de 2013

O Preço da Pressa

O Preço da Pressa !
Já pensou em financiamento imobiliário?
Os juros estão altos e a burocracia é muito grande?

Veja a vantagem em optar por pagar aluguel + parcela de consórcio do que optar por financiamento bancário:

Simulação de financiamento imobiliário:
Valor do crédito: R$ 200.000,00
Prazo: 200 meses
Taxa de juros: 1,00% ao mês.
Valor da parcela pré fixada: R$ 2.316,67
Saldo devedor (sem contar a TR mensal): R$ 463.331,04
Renda Exigida: R$ 7.722,23.
Liberação de apenas 80% do valor do imóvel.
O imóvel precisa estar averbado.
Precisa de fiador.


Simulação do consórcio Ademilar:
Valor do crédito: R$ 200.000,00
Prazo: 200 meses
Taxa de administração: 0,0975 % ao mês.
Valor da parcela 100%: R$ 1.195,00
Saldo devedor do consórcio: R$ 239.000,00
Renda Exigida: R$ 3.585,00 (somente após a contemplação)
Liberação de 100% do valor do imóvel.
Sem burocracia, sem fiador, sem juros, a garantia é o próprio imóvel!


Veja que a diferença entre as parcelas é de R$ 1.121,67.
Ou se preferir, considere o saldo devedor com a diferença de R$ 224.331,00.

O valor de aluguel de um imóvel desse porte gira em torno de R$ 800,00 em Blumenau-SC, com isso, a diferença entre os juros do financiamento e a taxa de administração do consórcio (R$ 224.331,00) serviria para pagar o equivalente a 280 meses de aluguel, mas você não pagaria esses 280 meses, pois mesmo sendo o último, sua contemplação ocorreria após 200 meses.

Portanto, seguindo este exemplo, na pior das hipóteses (sendo o último a ser contemplado), optando por aluguel + consórcio, a economia seria de R$ 64.000,00 em relação ao financiamento.
Sendo que, se a contemplação acontecer antes da última parcela, o que é bem provável, a economia será ainda maior.
Duvidas Frequentes 
Veja aqui as perguntas mais frequentes feitas por quem procura o consórcio de imóveis Ademilar:
Como funciona o consórcio Ademilar?
Você escolhe um valor de crédito, que pode variar de 45 mil a 500 mil, investe uma parcela mensalmente e através de sorteio ou lance será contemplado com o crédito escolhido.
São aceitos imóveis e carros como pagamento de lance?
Não, pois o lance deve ser quitado em dinheiro. No entanto, é possível retirar o lance do valor total a ser recebido, é o chamado “lance embutido”.
O consórcio já possui imóveis predefinidos?
Não, a escolha do imóvel fica a critério do cliente.
Quais são os documentos necessários para aquisição de uma cota de consórcio?
Apenas RG e CPF.
Como é feito o sorteio?
O sorteio é feito mensalmente pela Loteria Federal, em datas previamente estipuladas. Cada cota tem um número para o sorteio.
Pode-se utilizar duas cartas de crédito para aquisições de um mesmo imóvel?
Sim, desde que o valor do imóvel seja igual ou superior ao valor das duas cartas.
Os valores das cotas e parcelas são fixos ou existe alguma correção?
Há uma atualização anual de crédito e proporcionalmente da parcela, para que o poder de compra do consorciado não seja reduzido.
Quanto é a taxa de administração? Existe alguma outra taxa?
Depende do grupo escolhido. Além desta, será cobrado apenas o seguro de vida, que é uma segurança para a família do consorciado, pois, na falta do titular da cota, o seguro quitará o saldo devedor.
Após a contemplação, existe um tempo mínimo para a aquisição do bem?
Não, o crédito fica aplicado até o momento da compra do imóvel.
Como posso usar o FGTS?
O FGTS pode ser usado para lance, como complemento da carta de crédito na hora da aquisição do bem ou amortização do saldo devedor, respeitando as normas da Caixa Econômica Federal.
Em quanto tempo serei contemplado?
A contemplação pode ocorrer a partir da primeira assembleia de participação. É importante manter as parcelas em dia para aumentar suas chances, pois quem não está em dia não concorre ao sorteio e nem participa do lance.
Quantos clientes são contemplados por grupo mensalmente?
A prioridade é sempre por sorteio. Depois desta contemplação, ocorrerão contemplações por lance, todas condicionadas à disponibilidade de recursos financeiros arrecadados pelo grupo.
O que devo fazer ao ser contemplado?
Entre em contato com a Ademilar para receber as orientações sobre a documentação necessária para a liberação do crédito.
Posso utilizar o crédito para construção? Como?
Sim. Nesse caso, o crédito é liberado conforme o cronograma físico e financeiro da obra.
O que acontece se o imóvel que escolhi for de valor inferior à minha carta?
Não há problema. A diferença que sobra poderá ser utilizada para reduzir seu saldo devedor ou pagar despesas com a documentação do imóvel.
Posso comprar um imóvel de valor maior que minha carta?
Sim, mas nesse caso a diferença deverá ser paga com recursos próprios.
Que tipo de imóvel poderei comprar com o crédito da Ademilar?
Após a contemplação, você poderá comprar imóveis novos ou usados, residenciais ou comerciais, em qualquer lugar do Brasil, desde que estejam livres de qualquer ônus e sejam passíveis de alienação.
As parcelas pagas antes da contemplação já valem como quitação do imóvel?
Sim, todas as parcelas pagas já serão deduzidas do valor total a pagar.
O que é uma administradora de consórcio?
É uma empresa especializada que reúne e organiza os grupos de consórcio para a aquisição de bens. Para atuar a administradora deverá ter, obrigatoriamente, autorização do Banco Central do Brasil.
 
Maiores esclarecimentos entre em contato.

Como ser contemplado no consórcio Ademilar.


Como ser contemplado no consórcio Ademilar?

Esta é uma das dúvidas mais frequentes de quem adquire uma cota de consórcio em um de nossos grupos de investimento, e muitas pessoas dizem que é muito difícil ser contemplado rápido, porque sequer sabem como é realizado o sorteio, ou como ofertar lances. Escrevo este texto para explicar em detalhes do funcionamento das contemplações.

Existem três maneiras de uma cota ser contemplada no consórcio de imóveis Ademilar, veja abaixo quais são e quais as regras para as contemplações:

Sorteio – Realizado uma vez ao mês, conforme resultado da extração da loteria federal em data pré-determinada.
 
As datas são pré-determinadas pela Ademilar, para que haja transparência e para que não tenhamos como escolher as cotas que serão contempladas.
 
O calendário de assembleias pode ser conferido no seguinte link: http://www.ademilar.com.br/assembleia.html
 
Como critério do sorteio, são utilizados os últimos três dígitos (centena) do primeiro prêmio da extração da loteria federal da data pré-determinada.

Veja abaixo um exemplo com o sorteio de Fevereiro de 2012, os números que saíram na loteria foram os seguintes:

Extração n. 04738

20/02/2013

Prêmio
Bilhete
dot2
dot3
77.146
44.713
45.181
02.413
37.774

Neste caso, a cota contemplada por sorteio, foi a cota 146, os últimos três números do primeiro prêmio (que chamaremos apenas de centena).
 
Caso essa cota já tenha sido contemplada em assembleia anterior, ou o consorciado que tem essa cota esteja inadimplente com as parcelas, a contemplação passa para o segundo prêmio, seguindo a mesma regra dos últimos três números (centena), no caso, a cota seria a 713.
 
Caso a cota do segundo prêmio também já tenha sido contemplada em outra assembleia, ou estiver inadimplente, a contemplação vai para a centena do terceiro prêmio, e depois para o quarto e quinto prêmio.
 
Se nenhuma das cotas for passível de contemplação, a cota que mais se aproximar da centena do primeiro prêmio será a contemplada, levando-se em consideração a cota localizada acima da centena, no caso seria a 147. Caso esta também não possa ser contemplada, passa para a 145, e assim por diante, para cima e para baixo para localizar o contemplado por sorteio.

Ou seja, em qualquer hipótese, sempre haverá uma cota contemplada por sorteio.

 
Lance fixo – Trata-se de um percentual fixo, em alguns grupos o percentual é de 33%, em outros de 30% do valor do crédito.
 
Este lance não precisa ser pago com recursos do consorciado, podendo ser integralmente descontado do próprio crédito.

Como é um lance que não precisa ser pago em dinheiro, geralmente um maior número de consorciados de um mesmo grupo, costuma trabalhar com este tipo de lance.
Para isso foi criada uma regra de desempate entre os ofertantes.

Neste caso, a contemplação ocorre para o consorciado que tenha ofertado o lance na referida assembleia, e do qual a cota esteja mais perto da centena do primeiro prêmio da loteria federal, primeiro consideramos o número acima da centena, depois para baixo.
 
Utilizando o exemplo do sorteio de Fevereiro de 2012, a prioridade para a contemplação por lance fixo, seria para a cota 147, depois para a cota 145, depois para a 148, depois para a 144, e assim por diante.
 
Lembrando que participam do lance fixo, somente as cotas que estiverem com os pagamentos das parcelas em dia, e que tenham ofertado o lance para a referida assembleia.

 
Lance livre – Pode-se ofertar qualquer valor de lance, ou seja, é um lance ilimitado, geralmente fica em torno de 50% do valor do crédito.

Em alguns grupos, pode-se utilizar o lance embutido somado aos recursos próprios ou FGTS para se ofertar lance livre.
 
A cota contemplada por lance livre é a que ofertar o maior percentual de lance em relação ao seu crédito.
 
Em caso de empate entre os ofertantes do lance livre, a regra de desempate é a mesma do lance fixo.

Lembrando que qualquer valor de lance, seja fixo ou livre, só deverá ser pago pelo consorciado após a confirmação da contemplação, ou seja, antes de ser contemplado, o consorciado não paga nenhum valor de lance, apenas é feita uma oferta de lance no sistema da Ademilar.
 
Maiores esclarecimentos me coloco a disposição.